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Benefício previdenciário de natureza indenizatória compensa a redução permanente da capacidade de trabalho após sequela de acidente. Especialistas explicam que muitos pedidos são negados por confusão com o auxílio-doença e pela falta de prova técnica, mas o direito pode ser cobrado de forma retroativa dentro do prazo legal

Norma publicada em julho autoriza linhas de crédito com juros menores e prazos longos para produtores e cooperativas atingidos por perdas de safra. Benjamim Morais, CEO do escritório CBM, especializado na defesa do produtor rural, analisa quem pode ser contemplado, os cuidados jurídicos durante a fase de regulamentação e o prazo curto para adesão

Guilherme Silveira, CEO da Genebra Corretora de Seguros, analisa como a modalidade preserva o caixa das empresas, ganha força com a nova Lei de Licitações e se torna instrumento de governança e eficiência financeira em um cenário de juros altos e maior exigência na gestão de riscos

Segundo o Censo da Educação Superior 2024, o curso está entre os que mais concluem alunos no país. O Correspondente Dinâmico analisa como a correspondência jurídica ajuda recém-formados a ganhar experiência, renda e networking no intervalo entre a graduação e a consolidação da carreira

Prevista no artigo 483 da CLT, a modalidade assegura ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa quando o empregador comete falta grave. Teses vinculantes fixadas pelo TST em 2025 e o mercado de trabalho aquecido ampliaram a discussão do tema, analisado pelo escritório Raul Carneiro Advogados, que atua na área trabalhista

A síndrome do túnel do carpo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando tem relação com o trabalho e deixa sequela permanente que reduz a capacidade laboral, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. O nexo com a atividade exercida, avaliado pela perícia do INSS, é decisivo. Advogado explica quem tem direito, quem não tem e como comprovar a sequela para garantir o benefício.