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No plano regulatório brasileiro, a Lei Complementar 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), redefinindo as obrigações fiscais de empresas que operam em cadeias de fornecimento internacionais, incluindo aquelas com relações comerciais com o mercado chinês.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, gera debate sobre sua natureza jurídica. Embora classificada como contribuição social, o tributo adota modelo de não cumulatividade e base de incidência ampla, aproximando‑se de um IVA. Especialista analisa impactos no sistema tributário e na segurança jurídica das empresas.